Assistência Judiciária Gratuita
Advogados Voluntários e Dativos, Peritos, Tradutores, Intérpretes e Curadores.
O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores.
Para efetuar este cadastro pelo sistema é necessário aceitar o termo de adesão e preencher os dados dos formulários. O profissional poderá informar se efetua o recolhimento de impostos (INSS e ISS). Caso ele já recolha INSS, devem ser registradas no sistema as informações referentes a esse recolhimento, bem como imprimir a declaração e entregar na Justiça Federal (Saiba mais).
As guias de encaminhamento dos advogados voluntários poderão ser consultadas e aceitas também pela Internet.
Os profissionais poderão aceitar nomeações e efetuar consultas para obter a situação dos processos vinculados ao cadastro, desde a nomeação ao pagamento.
A Justiça Federal do Espírito Santo convida a todos os profissionais a se cadastrarem no novo sistema, inclusive aqueles que já prestaram serviço ao órgão.
Um manual explicativo do sistema está disponível. As dúvidas que não forem sanadas pelo manual podem ser esclarecidas pelos telefones (27)3183-5001 / 5207 ou pelo e-mail ajg@jfes.jus.br.
OBS: Prezado profissional, favor desativar a ferramenta Antispam de sua caixa de correios para receber mensagens automáticas enviadas pelo endereço ajg@jfes.jus.br.
Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestam serviços para outras fontes pagadoras e sofrem retenções previdenciárias deverão registrar no sistema as informações referentes ao recolhimento / retenção, imprimir a declaração que se encontra disponível no sistema e entregá-la, devidamente assinada, no Núcleo de Apoio Judiciário da Justiça Federal (NAJ), sito na Rua São Francisco, 52, 7º andar, Cidade Alta, Vitória-ES .
A declaração tratada acima terá validade anual, porém, havendo alteração no teto da Previdência Social, essa deverá ser atualizada.
A título de esclarecimento, informamos que o novo valor do teto da Previdência Social, vigente a partir de 1.º de janeiro de 2010, é R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) e o valor da retenção máxima é de 11% sobre este valor, mas aqueles que têm retenções inferiores ao teto também devem encaminhar as declarações, pois nesse caso sofrerão as retenções complementares.
Informações quanto ao ISS:
Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestem serviço para a Justiça Federal deverão comprovar suas inscrições municipais dos municípios em que prestarem serviços, encaminhando ao NAJ o documento que comprove a inscrição (documento da prefeitura respectiva ou folha de rosto do carnê, por exemplo).
OBS: Caso os documentos não sejam encaminhados, serão realizadas as retenções, por ocasião dos próximos pagamentos.