HISTÓRICOAté 30 de maio de 1966 não existia no Brasil a Justiça Federal de Primeira Instância. Ela foi criada, melhor dizendo, reinstaurada, pelo Ato Institucional nº 2. O fato é que ela existiu até novembro de 1937, quando estava constitucionalmente prevista a figura do Juiz Federal de Primeira Instância. Isto, desde a nossa primeira Constituição Republicana, de fevereiro de 1891. A curiosidade é que, se a Justiça Federal de Primeira Instância foi extinta por um governo autoritário, foi também reinstaurada por outro, primeiro através do Ato Institucional nº 2, e depois de organizada pela Lei nº 5010, consagrada na própria Constituição de janeiro de 1967. Nesse hiato, mesmo na democrática Constituição de setembro de 1946, ela não estava prevista. 25-03-1824 - Primeira Constituição brasileira, no Império. Como na época a estrutura do Estado era unitária, apesar de dividido em Províncias, o Poder Judiciário também era uno. O que o distinguia da Justiça dos tempos coloniais era sua característica de independência (fruto das idéias liberais), como Poder autônomo. Isto, apesar do Poder Moderador. 15-11-1889 - É proclamada a República. 11-10-1890 - Decreto Lei nº 848. Menos de um ano após a Proclamação da República, em 15-11-1889, logo, antes da Constituição de 1891, este decreto dispunha em seu art. 1º : "A Justiça Federal será exercida por um Supremo Tribunal Federal e por juízes inferiores intitulados juízes de Secção." 24-02-1891 - Primeira Constituição Republicana. É fundado o Estado Federativo; as antigas Províncias tornam-se Estados; mantém-se a divisão dos Poderes e se consagram duas competências para o Poder Judiciário: a Federal e a Estadual. 24-10-1930 - É a chamada Revolução de 30. Fim da 1ª República: o Presidente Washington Luis é deposto e começa a Era Vargas. 16-07-1934 - Segunda Constituição Republicana. Aperfeiçoa a questão das competências de jurisdição entre as Justiças Federal e Estadual e cria a Justiça Eleitoral. 10-11-1937 - Terceira Constituição Republicana. Estado Novo. Ventos autoritários varrem a Europa, soprando nas costas brasileiras as idéias que levaram à Segunda Guerra Mundial. Mudanças profundas em relação à Constituição de 1934. São extintas a Justiça Federal e a Eleitoral. O art. 90 dispõe: "São órgãos do Poder Judiciário: a) o Supremo Tribunal Federal; b) os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; c) os Juízes e Tribunais militares." 29-11-1945 - Getúlio Vargas é deposto. 18-07-1946 - Quarta Constituição Republicana. Volta-se à normalidade democrática. No entanto, apesar de no seu art. 94, II, estar instituído o Tribunal Federal de Recursos, não foi prevista ainda a Primeira Instância para a Justiça Federal. A competência ficava, até então, com os Juízes Estaduais. 31-03-1964 - Cai o Governo João Goulart. 27-10-1965 - Ato Institucional nº 2. Após a Revolução de março de 1964, foi publicado este Ato que, em seu art. 6º, II, acrescentava à Constituição: "II - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais;". Depois de quase 30 anos, estava novamente estabelecida a instituição da Primeira Instância na Justiça Federal. 26-11-1965 - Emenda Constitucional nº 16. Amplia a competência da Primeira Instância. 30-05-1966 - Lei 5.010. Esta lei, com 96 artigos, disciplina de forma mais abrangente toda a organização da Primeira Instância. 24-01-1967 - Quinta Constituição Republicana. Consagra constitucionalmente a instituição, dispondo sobre sua jurisdição e competência. 05-10-1988 - É promulgada a sexta Constituição Republicana. A atual Carta Magna, além de consagrá-la, também a soleniza em seu artigo 92, inciso III. A competência de seus Juízes está insculpida no artigo 109. |