HISTÓRICO

Até 30 de maio de 1966 não existia no Brasil a Justiça Federal de Primeira Instância. Ela foi criada, melhor dizendo, reinstaurada, pelo Ato Institucional nº 2. O fato é que ela existiu até novembro de 1937, quando estava constitucionalmente prevista a figura do Juiz Federal de Primeira Instância. Isto, desde a nossa primeira Constituição Republicana, de fevereiro de 1891. A curiosidade é que, se a Justiça Federal de Primeira Instância foi extinta por um governo autoritário, foi também reinstaurada por outro, primeiro através do Ato Institucional nº 2, e depois de organizada pela Lei nº 5010, consagrada na própria Constituição de janeiro de 1967. Nesse hiato, mesmo na democrática Constituição de setembro de 1946, ela não estava prevista.
Um resumo dos principais documentos e momentos históricos, entre aperfeiçoamentos e retrocessos, relacionados com a instituição, é o seguinte:

25-03-1824 - Primeira Constituição brasileira, no Império. Como na época a estrutura do Estado era unitária, apesar de dividido em Províncias, o Poder Judiciário também era uno. O que o distinguia da Justiça dos tempos coloniais era sua característica de independência (fruto das idéias liberais), como Poder autônomo. Isto, apesar do Poder Moderador.

15-11-1889 - É proclamada a República.

11-10-1890 - Decreto Lei nº 848. Menos de um ano após a Proclamação da República, em 15-11-1889, logo, antes da Constituição de 1891, este decreto dispunha em seu art. 1º : "A Justiça Federal será exercida por um Supremo Tribunal Federal e por juízes inferiores intitulados juízes de Secção."

24-02-1891 - Primeira Constituição Republicana. É fundado o Estado Federativo; as antigas Províncias tornam-se Estados; mantém-se a divisão dos Poderes e se consagram duas competências para o Poder Judiciário: a Federal e a Estadual.

24-10-1930 - É a chamada Revolução de 30. Fim da 1ª República: o Presidente Washington Luis é deposto e começa a Era Vargas.

16-07-1934 - Segunda Constituição Republicana. Aperfeiçoa a questão das competências de jurisdição entre as Justiças Federal e Estadual e cria a Justiça Eleitoral.

10-11-1937 - Terceira Constituição Republicana. Estado Novo. Ventos autoritários varrem a Europa, soprando nas costas brasileiras as idéias que levaram à Segunda Guerra Mundial. Mudanças profundas em relação à Constituição de 1934. São extintas a Justiça Federal e a Eleitoral. O art. 90 dispõe: "São órgãos do Poder Judiciário:

a) o Supremo Tribunal Federal;

b) os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

c) os Juízes e Tribunais militares."

29-11-1945 - Getúlio Vargas é deposto.

18-07-1946 - Quarta Constituição Republicana. Volta-se à normalidade democrática. No entanto, apesar de no seu art. 94, II, estar instituído o Tribunal Federal de Recursos, não foi prevista ainda a Primeira Instância para a Justiça Federal. A competência ficava, até então, com os Juízes Estaduais.

31-03-1964 - Cai o Governo João Goulart.

27-10-1965 - Ato Institucional nº 2. Após a Revolução de março de 1964, foi publicado este Ato que, em seu art. 6º, II, acrescentava à Constituição: "II - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais;". Depois de quase 30 anos, estava novamente estabelecida a instituição da Primeira Instância na Justiça Federal.

26-11-1965 - Emenda Constitucional nº 16. Amplia a competência da Primeira Instância.

30-05-1966 - Lei 5.010. Esta lei, com 96 artigos, disciplina de forma mais abrangente toda a organização da Primeira Instância.

24-01-1967 - Quinta Constituição Republicana. Consagra constitucionalmente a instituição, dispondo sobre sua jurisdição e competência.

05-10-1988 - É promulgada a sexta Constituição Republicana. A atual Carta Magna, além de consagrá-la, também a soleniza em seu artigo 92, inciso III. A competência de seus Juízes está insculpida no artigo 109.