Processo Eletrônico

Os Juizados Especiais Federais, as Varas de Execução Fiscal e a 4.ª Vara Federal Cível possuem autos digitais onde o processamento é feito somente de forma eletrônica. Neste tipo de processo, a Justiça Federal oferece serviços informatizados que trazem celeridade ao seu processo e comodidade a todos.

  • Veja o Regulamento de Autos Virtuais (Portaria nº 18/2009, da Direção do Foro)



  • Petição Eletrônica ( Acesso ao sistema )

    De acordo com a Seção VIII da Portaria nº 18 /2009, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, já está disponível o serviço de envio de petições intercorrentes de forma "on line" nos processos que tramitam de forma eletrônica. As petições iniciais ainda não podem ser enviadas de forma "on line", devendo ser protocolizadas diretamente na unidade de distribuição.

    Advogado ( Cadastro )

    Para utilização do serviço, que tem caráter opcional, é necessário que o Advogado proceda ao PRÉ-CADASTRAMENTO (clique aqui). Após o preenchimento do formulário, o termo gerado deverá ser impresso e assinado, devendo o Advogado comparecer, munido do Termo (em duas vias) e do original da Carteira da OAB, a uma das Varas e/ou Juizados Especiais Federais Eletrônicos do Espírito Santo para fins de identificação pessoal e validação de seus dados cadastrais.

    A chave de acesso será o CPF. É permitido apenas o cadastro de uma OAB por CPF.

    Procuradores, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público     ( Cadastro )

    A Defensoria Pública, o Ministério Público e os entes públicos que disponham de procuradoria cadastrarão um usuário "master", que ficara encarregado de proceder ao cadastro dos demais usuários.

    O cadastro para utilização do serviço terá caráter opcional, sendo necessário imprimir o TERMO DE CREDENCIAMENTO (clique aqui), preencher e encaminhá-lo ao Núcleo de Apoio Judiciário, localizado na Rua São Francisco, 52, Cidade Alta, Vitória-ES, no Edf. Sede, 7º Andar, CEP. 29015-200. O termo deverá estar assinado pelo procurador-chefe ou, se for o caso, pelo presidente do Orgão. Na ocasião, deverá ser apresentado, ainda, documento que comprove os poderes específicos de procurador-chefe ou presidente do Orgão (§1º, do Art. 27-B do Regulamento de Autos Virtuais).

    Instalação

    Para utilizar o sistema de petições, é necessário instalar o ambiente Java e aplicativo da SJES – veja link Instalação em ( Acesso ao sistema ).


    Intimação/Citação Eletrônica ( Acesso ao sistema )

    Disponível apenas para Procuradores, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público    ( Cadastro )

    A Defensoria Pública, o Ministério Público e os entes públicos que disponham de procuradoria cadastrarão um usuário "master", que ficara encarregado de proceder ao cadastro dos demais usuários.

    Para cadastramento, visando a utilização da intimação/citação eletrônica os Procuradores, Defensores Públicos e Membro do Ministério Público deverão imprimir e preencher o respectivo TERMO DE CREDENCIAMENTO (clique aqui), assiná-lo e encaminhá-lo ao Núcleo de Apoio Judiciário, localizado na Rua São Francisco, 52, Cidade Alta, Vitória-ES, no Edf. Sede, 7º Andar, CEP. 29015-200, devendo ser atendidas as mesmas condições previstas quando do cadastro para peticionamento eletrônico.