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Assistência Judiciária Gratuita

 

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores.

 

Cadastre-se / Acesso ao Sistema

Veja a divulgação

Verifique a autenticidade de uma certidão. Serão solicitados o número da certidão e o CPF ou CNPJ.

 

Resolução 558, do Conselho de Justiça Federal

 

Advogados Voluntários e Dativos, Peritos, Tradutores, Intérpretes e Curadores.

 

Os profissionais interessados devem acessar o sistema e clicar em "Cadastrar Novo Usuário" na página inicial. O profissional poderá informar se efetua o recolhimento de impostos (INSS e ISS). Caso ele já recolha INSS, devem ser registradas no sistema as informações referentes a esse recolhimento, bem como imprimir a declaração e entregar na Justiça Federal (Saiba mais).

 

As guias de encaminhamento dos advogados voluntários poderão ser consultadas e aceitas também pela Internet.

 

Os profissionais poderão aceitar nomeações e efetuar consultas para obter a situação dos processos vinculados ao cadastro, desde a nomeação ao pagamento.

 

A Justiça Federal do Espírito Santo convida a todos os profissionais a se cadastrarem no novo sistema, inclusive aqueles que já prestaram serviço ao órgão.

 

Um manual explicativo do sistema está disponível. Problemas técnicos na utilização do sistema ou dúvidas que não forem sanadas pelo manual podem ser dirimidos pelos telefones (27)3183-5074 / 5073 / 5162 ou pelo e-mail ajg@jfes.jus.br.

 

 

 

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Informações Adicionais

Informações quanto ao INSS:

Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestam serviços para outras fontes pagadoras e sofrem retenções previdenciárias poderão registrar no sistema as informações referentes ao recolhimento / retenção, imprimir a declaração que se encontra disponível no sistema e entregá-la, devidamente assinada, no Núcleo de Apoio Judiciário da Justiça Federal (NAJ), sito na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Térreo, Monte Belo, Vitória-ES . Tal procedimento implicará em redução total ou parcial da retenção dessa contribuição.

 

A declaração tratada acima terá validade anual, porém, havendo alteração no teto da Previdência Social, essa deverá ser atualizada.

 

A título de esclarecimento, informamos que o novo valor do teto da Previdência Social, vigente a partir de 1.º de janeiro de 2011, é R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos) e o valor da retenção máxima é de 11% sobre este valor, mas aqueles que têm retenções inferiores ao teto também devem encaminhar as declarações, pois nesse caso sofrerão as retenções complementares.

 

Informações quanto ao ISS:

Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestem serviço para a Justiça Federal poderão comprovar suas inscrições municipais dos municípios em que prestarem serviços, encaminhando ao NAJ o documento que comprove a inscrição (documento da prefeitura respectiva ou folha de rosto do carnê, por exemplo). Tal procedimento implicará na não retenção desse imposto. O documento apresentado deve ser original ou cópia autenticada

 

OBS: Caso os documentos não sejam encaminhados, serão realizadas as retenções, por ocasião dos próximos pagamentos. 

 

Selo Acessibilidade
Créditos

Desenvolvido por: Lucas Coradini


Mantido por: SEDIN (Seção de Desenvolvimento de Informática) e NCS (Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas) - contato@jfes.jus.br


Foto da Terceira Ponte: Carlos Chaves Damásio