Manual de Cálculos da Justiça Federal e Tabelas de Correção Monetária
Com intuito de proporcionar um maior controle do recolhimento de valores referentes a custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) criou a GRU (Guia de Recolhimento da União).
Dessa forma, a partir de 07/01/2011, o recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, nesta Seção Judiciária, deverá ser feito exclusivamente através da Guia de Recolhimento da União Judicial (GRU-Judicial), disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br. O Banco responsável pelo recolhimento é a Caixa Econômica Federal.
Os códdigos a serem utilizados no preenchimento da guia serão os seguintes:
Unidade Gestora (UG), da SJES: 090014
Gestão: 00001
Códigos de Recolhimento:
| Código | Nome do Código |
| 18710-0 | Custas Judiciais - 1ª Instância (Caixa) |
Orientações quanto ao preenchimento dos campos da GRU-Judicial:
- Quando se tratar de custas iniciais não será necessário o preenchimento do campo número do processo/referência;
- O valor do principal será o valor das custas que deverá ser repetido no campo valor total;
- O campo competência deverá ser preenchido com o mês e ano do recolhimento;
- O campo vencimento deverá ser preenchido com o último dia do mês do recolhimento.
- Para consulta dos códigos das Unidades Gestoras, os usuários poderão acessar o site: www.tesouro.fazenda.gov.br e os links > SIAFI > Informações do SIAFI > Consulta Unidade Gestora; ou diretamente https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/ug/index_ug.asp.
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