Atenção, advogado: GRU-Judicial substitui o DARF na JFES desde 07/01/2011.
Com intuito de proporcionar um maior controle do recolhimento de valores referentes a custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) criou a GRU (Guia de Recolhimento da União).
Dessa forma, a partir de 07/01/2011, o recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, nesta Seção Judiciária, deverá ser feito exclusivamente através da Guia de Recolhimento da União Judicial (GRU-Judicial), disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br. O Banco responsável pelo recolhimento é a Caixa Econômica Federal.
Os códigos a serem utilizados no preenchimento da guia serão os seguintes:
Unidade Gestora (UG), da SJES: 090014
Unidade Gestora (UG), do TRF2: 090028
Gestão: 00001
Códigos de Recolhimento:
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CÓDIGO
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NOME DO CÓDIGO |
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18710-0 |
Custas Judiciais - 1ª Instância (Caixa) |
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18730-5 |
Porte de Remessa e Retorno Autos (Caixa) |
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18720-8 |
Custas Judiciais - 2ª Instância (Caixa) |
Orientações quanto ao preenchimento dos campos da GRU-Judicial
- Quando se tratar de custas iniciais não será necessário o preenchimento do campo número do processo/referência;
- O valor do principal será o valor das custas que deverá ser repetido no campo valor total
- O campo "competência" deverá ser preenchido com o mês e ano do recolhimento;
- O campo "vencimento" deverá ser preenchido com o último dia do mês do recolhimento;
- As orientações quanto aos valores dos recolhimentos encontram-se no Manual de Cálculos disponível neste site.
Núcleo de Apoio Judiciário - NAJ
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